Alunos especiais da UFRN têm também direito a pagar meia passagem

Notícia publicada em 1/12/2015Gerais

Alunos especiais dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) têm direito à meia passagem na utilização do transporte público no município de Natal.

A garantia é dada pela Lei Municipal nº 5.556/2004, alterada para Lei nº 5.670/2005, que regulamenta o direito à meia passagem a todos os estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos públicos ou particulares reconhecidos pelos órgãos federais, estaduais ou municipais.

Vale destacar que aluno especial é aquele inscrito para cursar disciplinas isoladas oferecidas em um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu. Contudo, não há vínculo efetivo dele com o programa.

Para fazer valer esse direito, foi necessário que um estudante do Programa de Pós-Graduação em Administração da UFRN buscasse junto ao Ministério Público Federal (MPF) a aplicação da lei.

O MPF, por sua vez, recomendou à Universidade encaminhar ao Sindicato das Empresas de Transporte Urbano do Rio Grande do Norte (SETURN) listagem dos estudantes especiais regularmente matriculados nos programas de pós-graduação.

A UFRN encaminhou ao SETURN a relação atualizada de todos os alunos regularmente matriculados na Instituição no período letivo 2015.2, incluindo os dados dos alunos especiais, e oficiou ao MPF o pleno atendimento da recomendação.

“Na referida listagem constam, inclusive, os dados dos alunos especiais vinculados a esta Universidade, com o objetivo de que esses alunos também possam exercer o direito à meia passagem, conforme requer a Recomendação nº 15/2015-VMM/PR/RN da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte, encaminhada a esta entidade por meio do Ofício nº 1035/15/VMM/PR-RN, de 28 de setembro de 2015, o qual também segue anexado”, diz o ofício da UFRN encaminhado ao SETURN.

Fonte: Boletim Diário da UFRN – Natal/RN, segunda-feira, 30 de novembro de 2015 – nº 223 – Ano XV


VEJA TAMBÉM